Trabalho aos domingos e feriados terá novas regrasa partir de julho
Veja o que diz a nova lei e quem será mais impactado

Trabalho aos domingos e feriados terá novas regrasa partir de julho | A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em domingos e feriados terá novas exigências legais. A mudança, oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, visa proteger os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente mais justo nas negociações entre empresas e colaboradores. A principal novidade está na obrigatoriedade de acordos coletivos com sindicatos para que os empregados possam ser escalados nesses dias.
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Essa transformação representa um marco importante para o setor produtivo, especialmente no comércio e serviços, onde a atuação em feriados e fins de semana é prática comum. A nova norma busca equilibrar a rotina empresarial com o respeito ao descanso dos profissionais.

Portaria estabelece novas regras para jornadas especiais
A mudança foi instituída pela Portaria nº 3.665/2023, que determina que nenhuma empresa poderá convocar trabalhadores para atividades em feriados e domingos sem antes realizar negociação com o sindicato da categoria. Isso significa que o antigo modelo unilateral, onde o empregador decidia a escala, a a ser substituído por um formato de decisão compartilhada.
O objetivo é que trabalhadores recebam compensações justas, como folgas em outros dias da semana ou remuneração adicional, a depender do que for acordado. A proposta incentiva uma maior valorização da força de trabalho e garante mais segurança jurídica para as partes envolvidas.
Comércio ainda poderá abrir — mas com regras claras
Embora as novas regras tragam mudanças significativas, a Lei nº 11.603/2007, que permite o funcionamento do comércio em feriados, permanece válida. Isso quer dizer que lojas, supermercados e shoppings centers poderão continuar abrindo nesses dias, mas respeitando os novos critérios legais.
Na prática, a empresa poderá funcionar normalmente, desde que cumpra o que for estabelecido no acordo coletivo firmado com o sindicato, seja sobre escalas, horários ou valores adicionais a serem pagos.
Remuneração: o que o trabalhador tem direito?
Mesmo com a entrada em vigor da nova portaria, os direitos já garantidos por lei continuam valendo. O trabalhador convocado para atuar em um feriado, por exemplo, deve receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mesma lógica se aplica aos domingos trabalhados. A cada determinado número de domingos consecutivos em atividade, o colaborador deve ter uma folga dominical, respeitando o revezamento obrigatório.
Além disso, qualquer cláusula acordada entre empresa e sindicato pode prever benefícios adicionais, como gratificações, bonificações, vale-extra ou ajustes no banco de horas.
Quem será mais impactado?
Os setores que mais sentirão os efeitos da nova legislação são os que tradicionalmente mantêm operações contínuas, como:
Comércio varejista e atacadista
Serviços de alimentação e hospedagem
Lojas de conveniência e supermercados
Centros de compras (shoppings)
Serviços de atendimento ao cliente (call centers)
Para esses setores, a recomendação é que as empresas antecipem as conversas com os sindicatos e iniciem a construção de acordos antes de julho, garantindo segurança jurídica e evitando multas ou processos trabalhistas.
Mudança visa equilíbrio entre produção e direitos
A nova legislação trabalhista para domingos e feriados representa um avanço na valorização do trabalhador, ao mesmo tempo em que oferece alternativas viáveis para os empresários manterem suas atividades.
Com a exigência de negociação coletiva, patrões e empregados am a compartilhar decisões importantes, promovendo mais equilíbrio e respeito mútuo. Para o trabalhador, é uma oportunidade de garantir condições mais dignas; para o empregador, é uma forma de atuar com previsibilidade e segurança.