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Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT

Serviço pode ser feito direto no site ou aplicativo do banco

Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT | A partir desta sexta-feira (25), trabalhadores com carteira assinada podem migrar dívidas de empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador, novo programa do governo federal que oferece taxas de juros mais íveis. Com mais de 70 instituições financeiras habilitadas, a portabilidade promete aliviar o bolso dos brasileiros que buscam melhores condições de pagamento.

Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT
Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT | Foto: Freepik

O que é o Programa Crédito do Trabalhador?

Lançado recentemente, o Crédito do Trabalhador é uma iniciativa que permite a contratação de empréstimos consignados com juros mais baixos do que as modalidades tradicionais. Enquanto o CDC costuma cobrar taxas entre 7% e 8% ao mês, no novo programa as taxas variam entre 1,6% e pouco acima de 3% ao mês, dependendo da instituição financeira.

Essa diferença significativa nos juros representa um grande alívio financeiro, principalmente para quem tem contratos antigos com taxas elevadas.

Como funciona a migração das dívidas?

Neste primeiro momento, a migração só pode ser realizada dentro do mesmo banco onde o empréstimo foi originalmente contratado. A mudança pode ser feita diretamente pelos aplicativos ou sites das instituições financeiras habilitadas. A funcionalidade ainda não está disponível pela Carteira de Trabalho Digital.

O processo é simples: o trabalhador contrata um novo empréstimo pelo Crédito do Trabalhador e utiliza o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda houver margem consignável, é possível contratar um novo empréstimo com as taxas reduzidas.

Importante destacar que a medida provisória que regulamenta o programa obriga que a troca da dívida resulte na redução da taxa de juros, garantindo vantagens reais para o trabalhador.

Prazo para aproveitar as condições especiais

A obrigatoriedade de redução de juros nas migrações vale por 120 dias, terminando no dia 21 de julho de 2025. Após esse prazo, as condições poderão ser revistas. Por isso, é fundamental que o trabalhador interessado avalie suas dívidas e aproveite esse período para garantir melhores taxas.

Caso o banco atual não ofereça condições atrativas, o trabalhador poderá, a partir de maio, fazer a portabilidade para outra instituição financeira que ofereça juros ainda mais vantajosos.

Próximos os: Portabilidade entre bancos

A partir de maio, está prevista a liberação da portabilidade de dívidas entre diferentes bancos. Com essa novidade, o trabalhador terá liberdade total para escolher a instituição que ofereça as melhores condições de crédito, aumentando a competitividade entre os bancos e pressionando a redução ainda maior dos juros.

Além do CDC e do consignado tradicional, também será possível contratar o Crédito do Trabalhador para quitar débitos do cheque especial e do cartão de crédito, embora, nesses casos, seja necessário renegociar previamente a dívida.

Dados atualizados do programa

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, até as 17h da quinta-feira (24), o Programa Crédito do Trabalhador já havia liberado R$ 8,2 bilhões em empréstimos. Foram firmados 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.

O valor médio por contrato é de aproximadamente R$ 5.491,66, dividido, em média, em 16 parcelas de R$ 335,51 cada. Os estados com maior volume de concessões são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Conclusão

O Programa Crédito do Trabalhador surge como uma oportunidade imperdível para quem deseja organizar suas finanças e pagar menos juros em empréstimos antigos. Com um processo de migração simples, taxas significativamente menores e um prazo limitado para aproveitar as melhores condições, é o momento ideal para quem busca mais tranquilidade financeira.

Se você tem dívidas ativas de consignado ou CDC, não perca tempo: consulte seu banco, analise as novas condições e migre para o Crédito do Trabalhador antes de 21 de julho!

Yanara Cardeal

Jornalista, pós- graduada em Comunicação Corporativa, sonhadora, perseverante e entusiasta da alimentação saudável. Ama receitas fáceis e dicas de beleza. Redatora do Informe Brasil, ama cuidar da família.
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