Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa

Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ser aplicada somente a partir da decisão da Corte e não terá efeito retroativo. A decisão foi proferida no dia 28 de março, durante julgamento virtual de um pedido feito pelo partido Solidariedade.

O partido solicitava que a correção pelo IPCA fosse válida desde a data do julgamento e também para os trabalhadores que já tinham ações na Justiça até 2019. No entanto, os ministros do STF entenderam que a nova forma de correção incide apenas sobre os depósitos realizados após a decisão da Corte, não abrangendo valores anteriores.
A discussão sobre a forma de correção das contas do FGTS teve início com uma ação proposta pelo Solidariedade em 2014. O partido argumentava que a Taxa Referencial (TR), usada até então, não acompanhava a inflação real, oferecendo rendimento praticamente nulo aos trabalhadores.
Em junho de 2023, o STF já havia definido que as contas do FGTS devem garantir uma correção real, com base no IPCA — o principal indicador da inflação no país —, substituindo assim a TR como índice de atualização.
Criado em 1966, o FGTS é um mecanismo de proteção ao trabalhador, funcionando como uma espécie de poupança compulsória. Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo da conta, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante total.
Com a decisão, o STF reafirma seu entendimento de que a atualização monetária do FGTS deve proteger o poder de compra dos trabalhadores, mas deixa claro que isso se aplica apenas aos novos depósitos realizados a partir da decisão da Corte.