Lei que obriga comércio a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas entra em vigor em Simões Filho
A nova norma entrou em vigor no dia 5 de maio

Lei que obriga comércio a oferecer sacolas recicláveis e gratuitas entra em vigor em Simões Filho | A cidade de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, deu mais um o importante rumo à preservação ambiental. A Prefeitura sancionou a Lei nº 1.338/2025, que torna obrigatória a distribuição gratuita de sacolas sustentáveis nos estabelecimentos comerciais do município. A nova norma entrou em vigor no dia 5 de maio e já começa a impactar a rotina do comércio local.
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O que muda com a nova lei
A partir de agora, todos os comércios – incluindo mercados, farmácias, lojas e até atacadistas que vendem no varejo – deverão fornecer gratuitamente aos clientes sacolas recicláveis, biodegradáveis ou de papel. O objetivo é claro: reduzir o uso de plásticos descartáveis e promover uma cultura de consumo mais consciente e responsável com o meio ambiente.
Cada estabelecimento poderá escolher o tipo de sacola a ser utilizado, desde que respeite os critérios definidos na legislação, como segurança no transporte e adequação ao acondicionamento de mercadorias.
Materiais sustentáveis e fontes renováveis
A nova norma também determina que os materiais utilizados nas sacolas devem, preferencialmente, ser produzidos a partir de fontes renováveis. Isso significa que os comerciantes devem priorizar fornecedores que utilizam insumos ecologicamente corretos, como papel reciclado, fibras naturais ou bioplástico de origem vegetal.
Além disso, os estabelecimentos comerciais devem deixar clara a informação sobre a gratuidade das sacolas sustentáveis, por meio de avisos visíveis nos pontos de venda. Essa exigência busca garantir que o consumidor seja informado de forma transparente e que o direito ao benefício seja amplamente respeitado.
Penalidades e fiscalização
O descumprimento da lei poderá acarretar sanções aos estabelecimentos, como advertências, multas e até outras penalidades istrativas, a depender da gravidade da infração. Os consumidores que notarem irregularidades poderão formalizar denúncias aos órgãos de fiscalização municipal.
A regulamentação e a definição das regras específicas de fiscalização serão feitas pelo Poder Executivo Municipal. Isso incluirá prazos para adaptação, orientações para os comerciantes e mecanismos de acompanhamento da aplicação da nova lei.
Compromisso com a sustentabilidade
A Lei nº 1.338/2025 foi sancionada pelo prefeito Devaldo Soares de Souza e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, evidenciando o alinhamento entre os poderes Executivo e Legislativo em relação ao compromisso com o meio ambiente.
Segundo a gestão municipal, essa medida reforça o empenho da cidade em adotar práticas de desenvolvimento sustentável e atuar de forma preventiva diante dos desafios ambientais que afetam diretamente as comunidades urbanas.
Benefícios para a população e o meio ambiente
Além de representar um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à sustentabilidade, a nova lei beneficia diretamente a população, que agora contará com sacolas adequadas e ecológicas para o transporte de suas compras sem custos adicionais.
A medida também contribui para a redução do acúmulo de lixo plástico nas ruas, rios e espaços públicos da cidade, ajudando a manter Simões Filho mais limpa, saudável e ambientalmente responsável.
Considerações finais
Com a entrada em vigor da Lei nº 1.338/2025, Simões Filho se posiciona entre os municípios que lideram ações concretas em prol do meio ambiente. A distribuição gratuita de sacolas sustentáveis é um o essencial rumo a um futuro mais verde e justo para todos.
Comércios devem se adaptar à nova exigência, e consumidores precisam estar atentos aos seus direitos. Juntos, é possível promover uma cidade mais consciente e comprometida com as futuras gerações.
Confira o documento: