
IR 2025: Receita libera declaração pré-preenchida | Após duas semanas com informações parciais, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está disponível com dados completos a partir desta terça-feira (1º). O atraso na disponibilização ocorreu devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal.
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A partir desta mesma data, também está liberada a possibilidade de preenchimento e envio da declaração por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para dispositivos móveis) e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Essas opções, que funcionam como alternativas ao programa gerador do Imposto de Renda (PGD), também sofreram atraso devido à paralisação dos servidores.
A versão pré-preenchida da declaração oferece diversas vantagens, incluindo a agilidade no preenchimento e a prioridade no recebimento da restituição. Agora, com todos os dados disponíveis, os contribuintes têm o automático às seguintes informações:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário;
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Contribuições para a previdência privada.
Na fase inicial da entrega da declaração, apenas os dados da Dirf, Dimob, Dmed e do Carnê-Leão Web estavam disponíveis na versão pré-preenchida. Agora, com a integração completa das informações, os contribuintes têm um panorama mais abrangente de seus rendimentos e patrimônios.
Declaração por Celular
O preenchimento da declaração pode ser realizado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, sem a necessidade de instalar o programa gerador no computador. Além disso, o site do e-CAC foi atualizado para permitir o envio da declaração diretamente pela plataforma online.
A Receita Federal tem planos de substituir, no futuro, o PGD (programa tradicional para computador) pelo preenchimento exclusivamente online e por dispositivos móveis. No entanto, ainda não foi divulgada uma data para a descontinuidade do software.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online, que é mais segura”, afirmou José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, durante a apresentação das regras do IRPF 2025 no mês ado.
Prazo para Envio
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 teve início em 17 de março e se encerra em 30 de maio, às 23h59min59s.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos toda a documentação necessária para comparar os dados fornecidos na versão pré-preenchida. Caso haja divergências, é necessário inserir manualmente as informações corretas.
Para este ano, a Receita estima receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação ao total de entregas registradas em 2024.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Obteve ganhos na atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00;
- ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior, conforme o Regime de Transparência Fiscal da Lei nº 14.754/2023;
- Possuía trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2024, conforme os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme o artigo 6º da Lei nº 14.973/2024, ou obteve rendimentos de capital no exterior, como aplicações financeiras e lucros de entidades controladas, conforme os artigos 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
Penalidades para quem não declarar
A Receita Federal alerta que o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido.