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Auditoria do TCU revelou falhas graves no pagamento BPC

O levantamento trouxe à tona dados preocupantes

Uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou falhas graves no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), apontando que R$ 5 bilhões anuais estão sendo gastos indevidamente. O levantamento trouxe à tona dados preocupantes, como o fato de que 6,3% dos beneficiários não atendem aos critérios exigidos para o recebimento do benefício.

A fiscalização do TCU avaliou as ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no reconhecimento do direito ao BPC e na manutenção do benefício. O objetivo foi verificar a conformidade dos pagamentos e a eficácia dos controles adotados.

Auditoria do TCU revelou falhas graves no pagamento BPC
Auditoria do TCU revelou falhas graves no pagamento BPC | Foto: Freepik

O que a auditoria constatou:

Beneficiários com renda acima do limite
A auditoria identificou que 6,3% dos beneficiários possuem renda familiar superior ao limite estabelecido por lei. Essas pessoas não deveriam ter o ao BPC, o que representa um desperdício de bilhões de reais anualmente.

Acúmulo indevido de benefícios
Mais de 6,7 mil pessoas estão recebendo o BPC de forma irregular, acumulando-o com outros benefícios sociais, como aposentadorias e auxílios. Essa prática é ilegal e compromete a distribuição justa dos recursos públicos.

Inconsistências nos dados cadastrais
O levantamento apontou diversas falhas nos registros dos beneficiários, incluindo:

  • 12,6% com informações incorretas sobre a composição familiar;
  • 15,9% com endereços divergentes dos registros oficiais;
  • Cerca de 2,5 mil beneficiários falecidos que ainda constam na folha de pagamento;
  • Mais de 31 mil registros com inconsistências diversas, dificultando a análise de elegibilidade.

Deliberação

O TCU determinou que o INSS adote, em até 180 dias, medidas para corrigir as irregularidades, incluindo a suspensão de pagamentos indevidos a beneficiários falecidos, aqueles sem F ativo ou com acúmulo ilegal de benefícios, conforme previsto na Lei 8.742/1993.

Além disso, recomendou que o MDS inclua, em suas pesquisas bienais, um recorte representativo dos beneficiários do BPC e realize estudos para aprimorar os critérios que definem a condição de miserabilidade do grupo familiar.

Yanara Cardeal

Jornalista, pós- graduada em Comunicação Corporativa, sonhadora, perseverante e entusiasta da alimentação saudável. Ama receitas fáceis e dicas de beleza. Redatora do Informe Brasil, ama cuidar da família.
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